REGULAMENTO DO CLUBE DOS ADVOGADOS
Art. 3º - Os profissionais que não forem membros da OAB/PA poderão freqüentar, sem ônus e mediante autorização conferida pela secretária do clube, desde que acompanhando por um sócio, que será responsável por todo e qualquer ato, comportamento ou dano praticado contra as disposições do regulamento e da legislação em vigor. OBS1: Só é permitido o advogado levar até 6 convidados para o dia solicitado. OBS2: Ao enviar o seu pedido, você receberá nas próximas horas um e-mail, com a assinatura digital do presidente, autorizando a entrada dos convidados no clube. OBS3: Se ao imprimir o e-mail com a assinatura digital, a assinatura não aparecer, selecione o e-mail e copie para o word e em seguida imprima que a assinatura aparecerá . OBS4: OS CONVITES SÓ ESTÃO DISPONÍVEIS DE SEGUNDA A QUINTA, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 17:00 E SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 14:00.